Lei Delegada nº 180/2011
14 de Maio de 2013Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Altera a Lei Delegada nº 104, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG – e dá outras providências.
Altera a Lei delegada nº 100, de 29 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP.
Dispõe sobre os Quadros Especiais de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP, e dá outras providências.
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER - e dá outras providências.
Dispõe sobre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e dá outras providências.
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
Altera o Artigo 13 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, que cria Sistemas Operacionais e Secretarias de Estado, e dá outras providências.