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Nº Edital   025/2014
Objeto  

Seleção de empresa para administrar e explorar, sob regime de concessão, mediante a cobrança de tarifa dos usuários para cada uma das linhas ou grupo de linhas de ônibus do Sistema de Transportes coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.

Tipo   Preço
Prazo de execução   28 (vinte e oito) anos
Entrega das propostas      Até às 17 horas (dezessete horas) do dia 12/09/2014.

As propostas deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa, no 1º andar do Prédio Minas, à Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/nº, Edifício Minas – Serra Verde – Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.

Abertura das propostas  

Às 10 horas (dez horas) do dia 15/09/2014.

SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, 9º andar do Prédio Minas – Plenária, Rodovia Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte –CEP: 31.630-900.

Erratas  
  1. Na cláusula 3.1 do anexo IX, Minuta do Contrato, onde se lê:
    “3.1. O valor deste contrato importa em R$__________ (__________________ reais e________ centavos), adotando-se como base de cálculo do valor da concessão o coeficiente tarifário vigente e correspondente ao prazo contratual de 28 (vinte e oito) anos, de acordo com o Decreto nº 38.886/1997, alterado pelo Decreto nº 41.022/2000, o qual será pago pela CONCESSIONÁRIA serão pagos da seguinte forma: em até ____(______) parcelas iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pela variação da TJLP, vencendo-se a 1ª (primeira) parcela na data de assinatura deste contrato.
    3.1.1 A CONCESSIONÁRIA recolherá o valor referente à renovação contratual em estabelecimento bancário indicado pela SETOP, à conta do FUNTRANS – FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES, através de DAE, emitido pela Superintendencia de Transporte Intermunicipal-STI.”

    Leia-se:
    “3.1. O valor deste contrato importa em R$__________ (__________________ reais e________ centavos), adotando-se como base de cálculo do valor da concessão o coeficiente tarifário vigente, prazo contratual de 28 (vinte e oito) anos, de acordo com o Decreto nº 38.886/1997, alterado pelo Decreto nº 41.022/2000. O valor da Outorga da concessão é de R$ ___________(__________________ reais e________ centavos) e será pago pela CONCESSIONÁRIA em ____(______) parcelas iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pela variação da TJLP, vencendo-se a 1ª (primeira) parcela na data de assinatura deste contrato.
    3.1.1. CONCESSIONÁRIA recolherá o valor referente a outorga da concessão em estabelecimento bancário indicado pela SETOP, à conta do FUNTRANS – FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES, através de DAE, emitido pela Superintendencia de Transporte Intermunicipal-STI.”
Duvidas  

Pergunta 01: Para comprovação do Documento H-19 da Habilitação, também se aplica a recomendação do item 11.3 ? ou seja: Documento H.19 - para comprovar que possui profissional qualificado na área administrativa e operacional de serviço publico de transporte coletivo de passageiros, é preciso atender as recomendações do item 11.3 sobre nome do contratado e contratante, bem como a localização da prestação do serviço e período de execução do serviço?

Resposta 01: SIM, nos casos previstos pelo Item 11.3.

Pergunta 02:   Para comprovação do Documento H-19 da Habilitação,  também se aplica a recomendação do item 11.3 ? ou seja: Documento H.19 - para comprovar que possui profissional qualificado na área administrativa e operacional de serviço publico de transporte coletivo de passageiros, é preciso atender as recomendações do item 11.3 sobre nome do contratado e contratante, bem como a localização da prestação do serviço e período de execução do serviço?
Resposta 02: SIM, nos casos previstos pelo Item 11.3.

Pergunta 03: O Edital 025/2014 relaciona no grupo 7 a linha 4640 (antiga 2030) Coração de Jesus / São João do Pacui. Essa linha foi levada a licitação pelo Edital 001/2014 (deserta) e naquela ocasião constava o itinerário antigo da linha e já desativado há mais de três anos, daí o desinteresse da atual operadora em participar. Retorna a linha ao Edital 025/14 corrigindo o itinerário apenas no croquis: - via Santa da Pedra totalmente asfaltado e constante do SGTI e atualmente praticado. Porém no QRF do Anexo I do Edital está discriminado o itinerário desativado, via Brejo do Boi - estrada intransitável, desativada, abandonada, inexistindo até o seu traçado original. Solicita de V.Sa. a correção do Anexo I do Edital para inserir os dados reais e corretos do itinerário, igualando assim as informações com o croquis.

Resposta 03: O croqui por não possuir Georreferenciamento serve apenas como referência de localização da linha. Já o QOS traz uma riqueza de detalhes do itinerário que permite o entendimento sem dúvidas quanto as seções e quilometragem, portanto prevalece a informação do QOS.

Decisão     
Convocação  

 

Arquivos para download  

Anexos e Edital

Ata de Abertura dos Envelopes de Proposta Técnica

CONVOCAÇÃO 14/10/2014

ATA da abertura do envelope de HABILITAÇÃO

ATA de Habilitação