AVISO: As eventuais alterações nos editais serão disponibilizadas neste site, ficando sob a responsabilidade dos interessados o devido acompanhamento da licitação pela internet.

Nº Edital   001/2014
Objeto  

Seleção de empresa para administrar e explorar, sob regime de concessão, mediante a cobrança de tarifa dos usuários para cada uma das linhas ou grupo de linhas de ônibus do Sistema de Transportes coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.

Tipo   Preço
Prazo de execução   28 (vinte e oito) anos
Entrega das propostas      Até às 16 horas (dezesseis horas) do dia 14/03/2014.

As propostas deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa, no 1º andar do Prédio Minas, à Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/nº, Edifício Minas – Serra Verde – Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.

Abertura das propostas  

Às 14 horas ( quatorze horas) do dia 17/03/2014.

SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, 9º andar do Prédio Minas – Plenária, Rodovia Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte –CEP: 31.630-900.

Erratas  
  1. No item 19.2.2.2 do Edital nº 001/2014, onde se lê “item 30”, leia-se “item 29”.
  2. No item 30.2 do Edital nº 001/2014, onde se lê “itens 29.1.2, 29.1.3 e 29.1.4”, leia-se “itens 30.1.2, 30.1.3 e 30.1.4”.
  3. No texto do ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DECRETO Nº 44.603/2007, onde se lê “Decreto nº 44.603/3007”, leia-se “Decreto nº 44.603/2007”.
  4. Erratas 13/02/2014
Duvidas  

Grupo 17 – linha Coração de Jesus/São João do Pacui

Pergunta 1: Quanto ao subitem 11.1.16, o texto é bem claro, referindo-se a atestado de capacidade técnica. Entretanto, o texto fere os princípios da legalidade e da isonomia, já que admite apenas certidões ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público. De acordo com a lei 8666 em seu artigo 30 § 1o, os atestados ou certidões devem ser emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Resposta 1: Quanto à emissão de certidões, é de competência exclusiva da entidade de direito público a emissão das mesmas. Quanto à emissão de atestados de capacidade técnica, os mesmos podem ser emitidos por entidades de direito privado, desde que tenham competência sobre a gestão dos serviços de transporte público.

Pergunta 2: Quanto ao subitem 12.6 do edital, onde encontra-se escrito item 11.2 o correto é 12.2, já que o item 11.2 não menciona em momento algum a palavra preço.

Resposta 2: Entendimento correto.

Pergunta 3: Uma vez que o objeto da licitação é para o Estado de Minas Geras , ficando inviável fazer visitas em todos os grupos interessados, prejudicando a concorrência da licitação e trazendo grandes gastos as empresas licitantes.
Com esses critérios de exigência, fica claro que essa obrigatoriedade restringe a participação das empresas interessadas, ainda mais sendo estas de outros estados, viabilizando, apenas, a participação de empresas de Minas Gerais, tendo em vista o ônus em que acarreta as licitantes de outros locais. O próprio TCU não solicita em seus editais licitatórios, a exigência de visita técnica, uma vez que objetivam a participação do maior número de concorrentes, para, assim, contratarem com o melhor preço. A exigência de visita é critério manifestamente antieconômico, que onera desnecessariamente as empresas interessadas em participar do certame, restringindo o caráter competitivo da licitação.

Nesse sentido, solicitamos a adequação do edital licitatório, com a exclusão da obrigatoriedade de visita técnica.

Resposta 3: Entendimento incorreto, permanecendo a exigência prevista no Edital (Item 11.1.18 – Documento H.18)

Pergunta 4: Para comprovação do Documento H-19 da Habilitação, também se aplica a recomendação do item 11.3 ? ou seja: Documento H.19 - para comprovar que possui profissional qualificado na área administrativa e operacional de serviço publico de transporte coletivo de passageiros, é preciso atender as recomendações do item 11.3 sobre nome do contratado e contratante, bem como a localização da prestação do serviço e período de execução do serviço?

Resposta 4: SIM, nos casos previstos pelo Item 11.3.

Pergunta 5: No edital está disposta a obrigatoriedade de apresentar garagem em 1 dos pontos extremos para linhas com até 100 quilômetros de distância e 1 garagem em cada extremo da linha, para linhas acima dessa quilometragem. No caso de outros serviços embutidos na linha, atualmente chamados de atendimento parciais, é necessário manter o mesmo entendimento acima?

Resposta 5: SIM, Entendimento correto.

Pergunta 6: Entendo que tanto o QOS quanto QUADRO DE TARIFAS, são quadros alimentados por informações constantes nos arquivos Q1, Q2, Q3, Q4 e Q5. Não há ENTRADA de dados nestes dois Quadros. No QOS consta um campo de saída com valor do pedágio em uma seção. Não há informação de onde deve constar esta entrada dos dados de pedágio na planilha. Esta entrada dos dados pode/deve ser feita no Q5, criando-se colunas adicionais com valor e localização do Pedágio? Consta no Edital somente que no campo “OUTRAS OBSERVAÇÕES deve ser indicada a rodovia e o município em que se localiza o pedágio.

Resposta 6: O arquivo “Q5” não deverá ter sua estrutura modificada, o “QUADRO DE TARIFAS” é parte integrante do “QOS”. O preenchimento do pedágio deverá seguir em conformidade com as instruções do Item 5.1 do Anexo I.

Pergunta 7: Consta no Edital que devem ser entregues o Q5 e o QOS/Quadro de Tarifas em formato de planilha editável e manipulável, de forma a viabilizar o processamento e análise dos dados. Entendo que tanto o QOS quanto QUADRO DE TARIFAS são quadros alimentados por informações constantes nos arquivos Q1, Q2, Q3, Q4 e Q5 (ENVIADOS PELA SETOP COM AS INFORMAÇÕES DE CADA LINHA). No Q5 há entrada de dados para KM, Piso e tempo de percurso parcial em cada seção da linha. O fornecimento destes dados são de responsabilidade da empresa participante. Partindo de um entendimento preliminar de que as informações contidas nos arquivos Q1 a Q4 são exclusivamente para auxilio e preenchimento do QOS/Quadro de Tarifas das linhas, a manipulação de dados se restringe ao arquivo Q5? Ou poderá também simular inclusão de um novo horário (informações do Q2), nova seção (informações do Q3) ou novas restrições (informações do Q4) na linha? Pode ser entregue um arquivo único, contendo informações do QOS, Quadro de Tarifas, Q5 e planilhas auxiliares, que contemplam cálculos para alimentar QOS e Quadro de Tarifas? Estes arquivos podem ser protegidos contra alterações de dados, exceto as informações constantes no Q5?

Resposta 7: ENTENDIMENTO INCORRETO. Conforme o edital deverão ser apresentados em meio eletrônico os arquivos Q5 e QOS, portanto Q5 e QOS são arquivos distintos e não poderão ser protegidos contra alterações.

Resposta 8: Para comprovação do Documento H-19 da Habilitação, também se aplica a recomendação do item 11.3 ? ou seja: Documento H.19 - para comprovar que possui profissional qualificado na área administrativa e operacional de serviço publico de transporte coletivo de passageiros, é preciso atender as recomendações do item 11.3 sobre nome do contratado e contratante, bem como a localização da prestação do serviço e período de execução do serviço?
Resposta 8: SIM, nos casos previstos pelo Item 11.3.

Resposta 9: No edital está disposta a obrigatoriedade de apresentar garagem em 1 dos pontos extremos para linhas com até 100 quilômetros de distância e 1 garagem em cada extremo da linha, para linhas acima dessa quilometragem. No caso de outros serviços embutidos na linha, atualmente chamados de atendimento parciais, é necessário manter o mesmo entendimento acima?
Resposta 9: SIM, Entendimento correto.

Pergunta 10: Entendo que tanto o QOS quanto QUADRO DE TARIFAS, são quadros alimentados por informações constantes nos arquivos Q1, Q2, Q3, Q4 e Q5. Não há ENTRADA de dados nestes dois Quadros. No QOS consta um campo de saída com valor do pedágio em uma seção. Não há informação de onde deve constar esta entrada dos dados de pedágio na planilha. Esta entrada dos dados pode/deve ser feita no Q5, criando-se colunas adicionais com valor e localização do Pedágio? Consta no Edital somente que no campo “OUTRAS OBSERVAÇÕES deve ser indicada a rodovia e o município em que se localiza o pedágio.
Resposta 10: O arquivo “Q5” não deverá ter sua estrutura modificada, o “QUADRO DE TARIFAS” é parte integrante do “QOS”. O preenchimento do pedágio deverá seguir em conformidade com as instruções do Item 5.1 do Anexo I.

Pergunta 11: Consta no Edital que devem ser entregues o Q5 e o QOS/Quadro de Tarifas em formato de planilha editável e manipulável, de forma a viabilizar o processamento e análise dos dados. Entendo que tanto o QOS quanto QUADRO DE TARIFAS são quadros alimentados por informações constantes nos arquivos Q1, Q2, Q3, Q4 e Q5 (ENVIADOS PELA SETOP COM AS INFORMAÇÕES DE CADA LINHA). No Q5 há entrada de dados para KM, Piso e tempo de percurso parcial em cada seção da linha. O fornecimento destes dados são de responsabilidade da empresa participante. Partindo de um entendimento preliminar de que as informações contidas nos arquivos Q1 a Q4 são exclusivamente para auxilio e preenchimento do QOS/Quadro de Tarifas das linhas, a manipulação de dados se restringe ao arquivo Q5? Ou poderá também simular inclusão de um novo horário (informações do Q2), nova seção (informações do Q3) ou novas restrições (informações do Q4) na linha? Pode ser entregue um arquivo único, contendo informações do QOS, Quadro de Tarifas, Q5 e planilhas auxiliares, que contemplam cálculos para alimentar QOS e Quadro de Tarifas? Estes arquivos podem ser protegidos contra alterações de dados, exceto as informações constantes no Q5?
Resposta 11: ENTENDIMENTO INCORRETO. Conforme o edital deverão ser apresentados em meio eletrônico os arquivos Q5 e QOS, portanto Q5 e QOS são arquivos distintos e não poderão ser protegidos contra alterações.

Decisão   

Decisão Edital 001.2014

Convocação  

Convocação Abertura da Documentação de Habilitação

Arquivos para download  

Anexos do Edital

Ata de Reunião 17/03/2014

Publicação - Aviso de Recurso - 27.03.2014

Ata de Reunião 05/06/2014

Ata Julgamento Edital 001/2014

Publicação Julgamento Edital 001/2014

Análise dos recursos sobre habilitação das licitantes – 05/09/2014

Publicação – Aviso de 06/09/2014

Errata da Nota Técnica de Habilitação – 09/09/2014

Ata de Abertura de Habilitação do Grupo de Linhas nº 65 – 11/09/2014

Ata de Julgamento (documentos referentes ao aviso de 06/09/2014) – 22/09/2014

Ata de Julgamento (documentos referentes ao aviso de 04/10/2014) – 17/10/2014

Ata de Abertura de Habilitação do Grupo de Linhas nº 65 – 18/12/2014