A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas suspendeu o processo licitatório da Concorrência Pública Internacional nº 003/2018 para a concessão de 51,08 quilômetros da rodovia MG-424, no trecho entre a MG-010 e a cidade de Sete Lagoas, bem como a construção dos contornos de Matozinhos e Prudente de Morais, por força de decisão liminar concedida pelo juízo da comarca de Pedro Leopoldo, cuja notificação fora recebida na tarde desta terça-feira (05/06). A SETOP vai recorrer da decisão para garantir a continuidade do processo.

A Comissão Especial de Licitação da SETOP, conforme previsto no edital, recebeu dos licitantes os documentos (garantia de proposta, proposta econômica, plano de negócios da rodovia e documentação de habilitação) na manhã do dia 05 de junho, antes de a Secretaria ser notificada.

O edital para a concessão da MG-424 por um período de 30 anos, com investimentos previsto de R$ 1,068 bilhão, sendo mais de R$ 400 milhões até o sexto ano de concessão, foi elaborado em conformidade com as leis federais 8.666/93, 8.987/95, 9.074/95, 13.298/16, lei estadual 12.219/96, decreto estadual 47.079/16.

A requalificação de toda a extensão da MG-424, um dos quinze trechos de rodovias estaduais com maior número de acidentes/ano, é reivindicada há muitos anos pelos municípios da região central de Minas Gerais, como forma de garantir mais segurança no trânsito para os usuários da rodovia e impulsionar os investimentos em suas cidades.

Com uma malha rodoviária pavimentada sob responsabilidade do Governo do Estado de quase 20 mil quilômetros, a alternativa concessão é a única capaz, no atual momento econômico do País, de garantir os investimentos necessários para requalificar vias como a MG-424.